O presente serviço consiste numa atividade de animação turística, em que se realizam passeios todo-o-terreno em veículos de categoria T2b, popularmente conhecidos como SSV/Buggy, em que o contratante/cliente conduz o veículo propriedade da empresa EASYRIDER - ASFALTO PRINCIPAL UNIPESSOAL LDA com o NIF 516 187007, operador turístico da RNAAT nº 568/2021, durante um determinado período de tempo e preço pré-contratado.

No âmbito de qualquer dúvida ou matéria não abordada, não deverá efetuar a reserva, procedendo ao pedido de esclarecimento através dos canais disponibilizados.

Atividade

• O cliente deve obrigatoriamente comparecer 10 minutos antes do início da atividade;

• O cliente é que conduz o veículo, caso pretenda poderá ser conduzido pelo monitor;

• O cliente condutor deve obrigatoriamente ser portador do documento de identificação e de licença de condução válida para veículos ligeiros da categoria B;

• O cliente deve ser conhecedor das condições climatéricas na localização e data da atividade, recorrendo aos meios de informação legais (IPMA), adequando a roupa em função das condições;

• O período de tempo contratado inicia-se na instrução prévia à atividade;

• A atividade é sempre acompanhada por um monitor especializado, podendo o mesmo partilhar o veículo do cliente em função da lotação, não recorrendo a outro para o efeito;

• No âmbito de desobediência por parte do cliente ao Monitor, ou prática de atos negligentes que coloquem em causa a segurança global da atividade, a mesma dá-se por terminada com perca total do montante pago;

• No âmbito da prática de qualquer comportamento irregular do ponto de vista ético ou cívico da parte do cliente para com pessoas, animais ou ambiente, a atividade dá-se por terminada com perca total do montante pago;

• O cliente deve respeitar o código da estrada nas vias públicas e obedecer à sinalização existente no caso de circuitos pré-definidos;

• Tanto o condutor como os passageiros devem colocar corretamente os cintos de segurança do veículo e utilizar os equipamentos de segurança facultados pelo prestador de serviços, nomeadamente capacete e óculos de segurança, devendo manter os mesmos durante toda a atividade;

• O cliente poder-se-á molhar, sujar, danificar a roupa ou outros pertences, devido às características da atividade, não podendo ser imputada a responsabilidade à entidade prestadora do serviço;

• O prestador de serviços não se responsabiliza pela perca, roubo ou dano de pertences do cliente, aconselhando a sua não utilização ou a proteção adequada aos mesmos;

• No decorrer da atividade, a mesma pode estar sujeita a alteração por questões de ordem técnica, operacional, meteorológica ou outra, podendo ser adiadas ou canceladas;

• Para realizar a atividade terá obrigatoriamente que assinar um contrato de responsabilidades;

• O cliente é responsável pelo veículo e ocupantes, e assumirá todo e qualquer custo de reparação de estragos provocados no veículo decorrentes da sua má utilização, negligência ou desobediência;

• Caso o prestador de serviços assim entenda, o cliente poderá ter que indemnizar o prestador de serviços pelo prejuízo causado pela ausência do veículo acidentado no âmbito da atividade;

• O prestador de serviços, realiza o registo audiovisual de toda a atividade com vista à veiculação para fins promocionais, sendo que o cliente deve manifestar a sua oposição ao registo, caso assim não o pretenda, o antes possível;

• O cliente é responsável por todas as multas ou contraordenações ocorridas durante o período de aluguer do veículo.

Veículos

• Os veículos utilizados são da marca “Can-am”, homologados, matriculados e como seguro de Responsabilidade Civil com assistência em viagem, para circulação na via pública;

• Os veículos possuem arco de segurança, tejadilho, portas sem janelas e defletor de ar dianteiro;

• O cliente não pode utilizar sem autorização do Monitor, outros instrumentos do veículo salvo acelerador, travão de pé, cinto, volante, luzes, piscas e buzina.

Itinerário

• O itinerário consiste num trajeto todo-o-terreno, composto por caminhos de terra, estradas florestais e estradas rodoviárias e está pré-definido pelo prestador de serviços em função do período de tempo/distância contratado;

• O período de tempo do itinerário está calculado com base numa velocidade média, podendo ser encurtado ou alongado naturalmente pelo comportamento da condução do condutor, originando diferenças no período de tempo contratado;

• A tolerância de atraso do cliente máxima de 10 minutos, podendo eventualmente proceder à prestação do serviço pelo período de tempo restante;

• Desde o início da atividade até ao seu término poderão ocorrer paragens por indicação do monitor;

• É proibido durante todo o percurso, consumir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes, fumar, foguear ou atear, deixar lixo ou resíduos no percurso.

Riscos

• A segurança de pessoas e animais deve estar sempre em primeiro lugar;

• O prestador de serviços possui os seguros obrigatórios por lei, nomeadamente os de Responsabilidade Civil obrigatória de Animação Turística;

• Na presente atividade existem riscos inerentes à gravidez, a problemas psíquicos, à estrutura corporal, pós-operatório, entre outros, que possam ser afetados por vibrações, impactos, causados pelas características da atividade;

• A idade mínima de participação aconselhada é de 6 anos, o prestador poderá disponibilizar meios de transporte nomeadamente banco elevatório e cadeira para transporte de crianças;

• O cliente deve ser consciente do risco de acidente, lesão, trauma e morte;

• Existe risco de desvios involuntários do veículo em areias moles, pedras, paus, buracos, lama, estradas, devendo o condutor moderar a velocidade em função das características do terreno, sempre numa perspetiva de segurança.

Aluguer de SSV/Buggy - Termos e Condições